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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Associações , Auxílio e Subvenções, Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dâ outras providências.”°

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) no valor de R$ 12.000,00(Doze mil reais) que serão pagos em 12 parcelas mensais.

Artigo 2o- Os recursos a serem repassados serão oriundos do credito adicional especial criando a seguinte dotação: 02.03.03- EDUCAÇÃO BÁSICA- RECURSOS PRÓPRIOS 12.365.0008-2031- Mant.Educ.Básica-Rec.Próprios-Infantil 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de fevereiro de 2.012.

ISNAR FRESCHI SOAREI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.”     14/02/2011
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