"Autoriza a celebrar parceria com a Associação da Terceira Idade "Perola Dourada" e da outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação da Terceira Idade "Perola Dourada", inscrita no CNPJ nº 11.444.227/0001-42, localizada à Rua Zilda Miguel Martins, nº 223, Vila Francisco Delias, em Sarutaiá/SP, representada por sua Presidente a Sra. Lenita Daniel Vaz Stela, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 12.386.112-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MP sob nº 446.849.679-72.
Artigo 2 - A parceria tem por objeto dar apoio às atividades de lazer, esporte, e projeto socioculturais promovendo a integração da mesma em todos os setores da administração local, ações de interesse da Administração a serem desenvolvidas conforme calendário de atividades ser definido c descriminado no I ermo de Parceria a ser celebrado através da presente lei.
Artigo 3" As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão através de dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5” Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de dezembro de 2.014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa em data supra
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” | 10/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 999, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 | “Dispõe sobre a Transformação da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema – AMVAPA em Consórcio Público e Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema- AMVAPA- consoante os termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abri de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.” | 18/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 09 DE AGOSTO DE 2002 | “Autoriza o Executivo Municipal a promover o transporte gratuito aos membros da Associação Grupo da 3a Idade- Vida Nova.” | 09/08/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 646, 14 DE SETEMBRO DE 1999 | “Autoriza o Poder executivo a participar da Associação de Municípios do Vale do Paranapanema, a abrir crédito especial e dá outras providências”. | 14/09/1999 |