“ Autoriza o Poder Executivo a concessão precária de imóvel público por prazo determinado a empresa Vanderson Salvador Bortotti- Confecções- ME e dá outras providências”
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de concessão precária de imóvel público pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos à empresa Vanderson Salvador Bortotti- Confecções- ME e dá outras providências.
Artigo 2º- A empresa que ora recebe os benefícios, no período que atuar no imóvel ora objeto de concessão precária, terá:
I- que manter pelo menos 30 empregos de pessoas que residem na cidade de Sarutaiá, salvo, se não houver mão de obra qualificada para preencher as vagas que porventura houver;
II Estar quites com os impostos municipais, estaduais e federais;
Artigo 3 - As melhorias de reformas e construções efetuadas no imóvel da Praça Adolpho Ramos- Fundos da Câmara em Sarutaiá, feitos pela empresa, ficarão definitivas no imóvel.
§ único- A Prefeitura Municipal se compromete a ceder a mão de obra para reparos no imóvel antes da instalação da referida empresa;
Artigo 4- O contrato de permissão de uso a título precário segue em anexo, fazendo parte desta Lei.
§ único - Fica dispensada à licitação da concessão da concessão precária do bem imóvel uma vez que existe o destinatário certo e o interesse público e social é plausível, na geração de renda, conforme o § único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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