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LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

"Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.”

Artigo Io- Fica concedido por prazo indeterminado a favor da Secretaria de Estado da Saúde, sob CNPJ n° 46.374.500/0001-94, nos termos do Artigo 112,  113 e

parágrafos 3o e 4o da Lei Orgânica do município, o imóvel a seguir descrito:

Área Institucional, situada no Conjunto Habitacional “Sarutaiá A”, na cidade de Sarutaiá, com a seguinte descrição: inicia no ponto de intersecção do alinhamento lateral da Rua Salvador Felix Araújo, com o ponto de intersecção do alinhamento da divisa entre o Sistema de lazer 3 e a área institucional, segue em reta por uma distância de 50,84 metros, segue em curva à direita com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,12 metros, confrontando neste trecho com a Rua Salvador Felix de Araújo, segue em reta por uma distância de 26,41 metros, segue em curva à direita com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,95 metros, segue em reta por uma distância de 17,79 metros, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 32,20 metros, confrontando neste trecho com a Rua João Leme de Goes, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 8,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 4, segue em reta por uma distância de 15,00 metros, confrontando com propriedade do Município de Sarutaiá, segue em reta por uma distância de 21,22 metros, confrontando com o sistema de Lazer 3, encontrando o ponto inicial dessa descrição e encerrando uma área de 2.609,33 metros quadrados.

Artigo 2o- O imóvel mencionado no Artigo Io destina-se exclusivamente para fins da Construção da Unidade Básica de Saúde, nos termos do projeto de construção, aprovado pelo alvará n° 01/16, em anexo.

Artigo 3o- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por dotações próprias suplementadas se necessário.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de junho de 2.016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

 

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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