"Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão precária dos imóveis públicos sito à Rua 15 de Novembro n° 231-e Praça Adolfo Ramos da Silva n° 41, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, à empresa Flávia Barbosa dos Santos - ME, inscrita no CNPJ 19.184.445/0001-05.
Art. 2o. A empresa que ora recebe os benefícios, no período que atuar no imóvel ora objeto de concessão precária responsabilizar-se-á por:
I- manter pelo menos 50 empregos de pessoas que residem no município de Sarutaiá, salvo, se não houver mão de obra qualificada para preencher as vagas;
II- Estar quites com os impostos municipais, estaduais e federais;
Art. 3o. As melhorias de reformas e construções efetuadas nos imóveis citados no artigo Io, executados pela empresa, ficarão definitivas no imóvel.
Art. 4o. O contrato de permissão de uso a título precário segue em anexo, fazendo parte desta lei.
Parágrafo Único - Fica dispensada a licitação da concessão precária do bem imóvel uma vez que existe o destinatário certo e o interesse público e social é plausível, na geração de renda, conforme o parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de maio de 2017.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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