'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. Io. Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:
QUADRA D |
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LOTE |
ENDEREÇO |
MATRICULA |
01 |
RUA 05 |
30.283 |
02 |
RUA 05 |
30.284 |
03 |
RUA 05 |
30.285 |
04 |
RUA 05 |
30.286 |
05 |
RUA 05 |
30.287 |
06 |
RUA 05 |
30.288 |
07 |
RUA 05 |
30.289 |
08 |
RUA 05 |
30.290 |
09 |
RUA 05 |
30.291 |
10 |
RUA 05 |
30.292 |
11 |
RUA 05 |
30.293 |
12 |
RUA 05 |
30.294 |
Art. 2o. A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Art. 3o. A Prefeitura Municipal se obrigar, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4o. A Prefeitura Municipal doadora fornecerá ao CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5o. Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 6o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECR TARIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 | "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” | 09/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 19 DE MAIO DE 2003 | “Autoriza a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá.” | 19/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |