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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências".

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. Io. Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do

Estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:

QUADRA D

LOTE

ENDEREÇO

MATRICULA

01

RUA 05

30.283

02

RUA 05

30.284

03

RUA 05

30.285

04

RUA 05

30.286

05

RUA 05

30.287

06

RUA 05

30.288

07

RUA 05

30.289

08

RUA 05

30.290

09

RUA 05

30.291

10

RUA 05

30.292

11

RUA 05

30.293

12

RUA 05

30.294

Art. 2o. A doação a que se refere a presente lei tem como fundamento a alínea "c", item 3.5, da clausula 3a do Convênio n° 9.00.00.00/3.00.00.00/6.00.00.00/0242/2016, firmado em 29/06/2016, entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Art. 3o. A Prefeitura Municipal se obrigar, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art. 4o. A Prefeitura Municipal doadora fornecerá ao CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5o. Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 6o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI

SECR TARIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” 09/03/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011  “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 19 DE MAIO DE 2003  “Autoriza a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá.” 19/05/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
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