Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

"Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica declarada área de expansão urbana para fins de regulamentação do Decreto n° 295/89 que doou área á SABESP, para Implantação da Lagoa de Tratamento de Esgoto, com área de 17.485,33 m2, com as seguintes características e confrontações:

Parte do ponto K e considerando o marco inicial, perímetro segue pela linha limite de área com o rumo 61°56’NW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distancia de 41,52 m onde atinge o ponto 1, daí reflete à direita e segue com o rumo 51°24’NW por uma distancia de 18,27 m, onde atinge o ponto 2, daí deflete à direita e segue com o rumo 22°27’NE por uma distância de 59,62m, onde atinge o ponto 3, daí deflete à direita e segue com o rumo 69°34’NE, por uma distância de 40,44 m, onde atinge o ponto 4, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 15°43 NW por uma distância de 14,40 m, onde atinge o ponto 5, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 36 °26’NW por uma distância de 20,04 m, onde atinge o ponto 6, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 47°43’NW por uma distância de 17,84 m, onde atinge o ponto 7, daí deflete à direita e segue com o rumo 41°36’NW por uma distância de 20,93 m, onde atinge o ponto 8, daí deflete à direita e segue com o rumo 34°02’ NE por uma distância de 78,14 M, onde atinge o ponto 9, daí deflete à direita e segue com o rumo 57°58’SE por uma distância de 57,50 M, onde atinge o ponto 10 vértice de amarração de gleba 03; daí deflete à direita e segue com o rumo 26°45’SE confrontando com a gleba 03 e o remanescente da propriedade, por uma distância de 41,10 m, onde atinge o ponto 11, daí deflete á direita e segue com o rumo 21°10’SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 19,32 m, onde atinge o ponto 12, daí deflete ã direita e segue com o rumo 7°06’SE por uma distância de 44,62 m, onde atinge o ponto 13, daí deflete à direita e segue com o rumo 26°34’SW por uma distância de 22,36 m, onde atinge o ponto 14; daí deflete à direita e segue com rumo 42°16’SW, por uma distância de 22,30M, onde atinge o ponto 15; daí deflete à direita e segue com rumo 55°07’SW, por uma distância de 21,33 m, onde atinge o ponto 16, daí deflete à direita e segue com rumo 78°41’SW, por uma distância de 24,48 m, onde atinge o ponto 17, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 40°42’SW, por uma distância de 22,63 m, onde atinge o ponto 18, daí deflete à esquerda e segue com rumo 12°63 SW confrontando com a gleba 04 e o remanescente da propriedade por uma distância de 6,46 m, onde atinge o ponto 18 A, vértice de amarração da gleba 04; daí segue pelo mesmo alinhamento com rumo 12°36’SW, por uma distância de 18,45 m, onde atinge o ponto 1 A; daí deflete à direita e segue pela linha limite de párea com o rumo de 61°56’ NW confrontando com a gleba 01, por uma distância 4,15 m, onde atinge o ponto K, inicio desta descrição perimétrica, cuja área consta pertencer a Pedro Dias do Prado e sua mulher.

Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarbtaiá, 09 de março de 2.012.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.         A

Mara Soares Goulart Alher SECRETÁRIA

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, COMARCA DE PIRAJU, ESTADO DE SÃO PAULO.

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ.

ÁREA TOTAL: 41.685,33 M2.

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES

O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco MP-13, assinalado em planta anexa, marco MP-13 cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal e com terras de Antonio Lopes (matrícula n9 734), daí segue o último com o rumo de N 75537'49" W e com 131,42 metros até o marco 13-A, daí passa a confrontar com terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro (matrícula n9 17.600), com os seguintes rumos e distâncias: N 22927'00" E e com 77,76 metros até o marco 13-B, N 22927'00" E e com 59,62 metros até o marco 13 C, N 69934'00" E e com 40,44 metros até o marco 13-D, N 15543'00" W e com 14,40 metros até o marco 13-E, N 36526'00" W e com 20,04 metros até o marco 13-F, N 47543'00" W e com 17,84 metros até o marco 13-G, N 41536'00" W e com 20,93 metros até o marco 13-H, N 34502'00" E e com 78,14 metros até o marco 13-1, S 57558'00" E e com 57,50 metros até o marco 13-J, N 32502'00" E e com 53,28 metros até o marco 13-K, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal, daí segue por sua montante em 488,88 metros, tendo do outro lado como confrontante Carlos Alberto Alher (matrícula n9 12.414), até o marco MP-13, que deu início e término do perímetro, perfazendo área total de 41.685,33 m2.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011  “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 19 DE MAIO DE 2003  “Autoriza a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá.” 19/05/2003
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.