"Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica declarada área de expansão urbana para fins de regulamentação do Decreto n° 295/89 que doou área á SABESP, para Implantação da Lagoa de Tratamento de Esgoto, com área de 17.485,33 m2, com as seguintes características e confrontações:
Parte do ponto K e considerando o marco inicial, perímetro segue pela linha limite de área com o rumo 61°56’NW confrontando com o remanescente da propriedade por uma distancia de 41,52 m onde atinge o ponto 1, daí reflete à direita e segue com o rumo 51°24’NW por uma distancia de 18,27 m, onde atinge o ponto 2, daí deflete à direita e segue com o rumo 22°27’NE por uma distância de 59,62m, onde atinge o ponto 3, daí deflete à direita e segue com o rumo 69°34’NE, por uma distância de 40,44 m, onde atinge o ponto 4, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 15°43 NW por uma distância de 14,40 m, onde atinge o ponto 5, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 36 °26’NW por uma distância de 20,04 m, onde atinge o ponto 6, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 47°43’NW por uma distância de 17,84 m, onde atinge o ponto 7, daí deflete à direita e segue com o rumo 41°36’NW por uma distância de 20,93 m, onde atinge o ponto 8, daí deflete à direita e segue com o rumo 34°02’ NE por uma distância de 78,14 M, onde atinge o ponto 9, daí deflete à direita e segue com o rumo 57°58’SE por uma distância de 57,50 M, onde atinge o ponto 10 vértice de amarração de gleba 03; daí deflete à direita e segue com o rumo 26°45’SE confrontando com a gleba 03 e o remanescente da propriedade, por uma distância de 41,10 m, onde atinge o ponto 11, daí deflete á direita e segue com o rumo 21°10’SE confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 19,32 m, onde atinge o ponto 12, daí deflete ã direita e segue com o rumo 7°06’SE por uma distância de 44,62 m, onde atinge o ponto 13, daí deflete à direita e segue com o rumo 26°34’SW por uma distância de 22,36 m, onde atinge o ponto 14; daí deflete à direita e segue com rumo 42°16’SW, por uma distância de 22,30M, onde atinge o ponto 15; daí deflete à direita e segue com rumo 55°07’SW, por uma distância de 21,33 m, onde atinge o ponto 16, daí deflete à direita e segue com rumo 78°41’SW, por uma distância de 24,48 m, onde atinge o ponto 17, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 40°42’SW, por uma distância de 22,63 m, onde atinge o ponto 18, daí deflete à esquerda e segue com rumo 12°63 SW confrontando com a gleba 04 e o remanescente da propriedade por uma distância de 6,46 m, onde atinge o ponto 18 A, vértice de amarração da gleba 04; daí segue pelo mesmo alinhamento com rumo 12°36’SW, por uma distância de 18,45 m, onde atinge o ponto 1 A; daí deflete à direita e segue pela linha limite de párea com o rumo de 61°56’ NW confrontando com a gleba 01, por uma distância 4,15 m, onde atinge o ponto K, inicio desta descrição perimétrica, cuja área consta pertencer a Pedro Dias do Prado e sua mulher.
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarbtaiá, 09 de março de 2.012.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data. A
Mara Soares Goulart Alher SECRETÁRIA
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, COMARCA DE PIRAJU, ESTADO DE SÃO PAULO.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ.
ÁREA TOTAL: 41.685,33 M2.
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES
O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no marco MP-13, assinalado em planta anexa, marco MP-13 cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal e com terras de Antonio Lopes (matrícula n9 734), daí segue o último com o rumo de N 75537'49" W e com 131,42 metros até o marco 13-A, daí passa a confrontar com terras de Cássio Nazareno Barboza Cavalheiro (matrícula n9 17.600), com os seguintes rumos e distâncias: N 22927'00" E e com 77,76 metros até o marco 13-B, N 22927'00" E e com 59,62 metros até o marco 13 C, N 69934'00" E e com 40,44 metros até o marco 13-D, N 15543'00" W e com 14,40 metros até o marco 13-E, N 36526'00" W e com 20,04 metros até o marco 13-F, N 47543'00" W e com 17,84 metros até o marco 13-G, N 41536'00" W e com 20,93 metros até o marco 13-H, N 34502'00" E e com 78,14 metros até o marco 13-1, S 57558'00" E e com 57,50 metros até o marco 13-J, N 32502'00" E e com 53,28 metros até o marco 13-K, cravado junto a margem esquerda do Ribeirão do Pinhal, daí segue por sua montante em 488,88 metros, tendo do outro lado como confrontante Carlos Alberto Alher (matrícula n9 12.414), até o marco MP-13, que deu início e término do perímetro, perfazendo área total de 41.685,33 m2.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 | “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” | 18/11/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 762, 19 DE MAIO DE 2003 | “Autoriza a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá.” | 19/05/2003 |