Autoriza o Poder Executivo a concessão precária de imóvel público por prazo determinado a empresa Pereira & Costa Confecções Ltda. - ME e dá outras providencias
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de concessão precária de imóvel público pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período a empresa Pereira & Costa Confecções Ltda. - ME e dá outras providências.
Artigo 2o - A empresa que ora recebe os benefícios, no período que atuar no imóvel ora objeto de concessão precária, terá:
I - que manter pelo menos 30 empregos de pessoas que residem na cidade de Sarutaiá, salvo, se não houver mão de obra qualificada para preencher as vagas;
II - Estar quites com os impostos municipais, estaduais e federais;
Artigo 3o - As melhorias de reformas e construções efetuadas no imóvel da rua 15 de novembro n°231 em Sarutaiá, feitos pela empresa, ficarão definitivos no imóvel.
§ único - A Prefeitura Municipal se compromete a ceder a mão de obra para pintura do imóvel antes da instalação da referida empresa, bem como a colocação de uma porta metálica no local de uma das portas existentes, tonando-se a porta principal do imóvel.
Artigo 4o - O contrato de permissão de uso a título precário segue em anexo, fazendo parte desta Lei.
§ único - Fica dispensada à licitação da concessão da concessão precária do bem imóvel uma vez que existe o destinatário certo e o interesse público e social é plausível, na geração de renda, conforme o § único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 28 de Março de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
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