Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica, de propriedade deste município, a título gratuito e por prazo de determinado à firma T.R.BERTONI SAMOGIM CONFECÇAO- ME e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizado à concessão de uso à empresa T.R. BERTONI SAMOGIM CONFECCÇÃO -ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.937.711/0001-73, a título gratuito, o imóvel propriedade deste Município, conforme Lei n° 749 de 12 março de 2.003.
§ 1º- O imóvel é de propriedade do município, nos termos da Escritura Pública, devidamente registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, sob o n° 62.659, livro 1 AB
§ 2º- A concessão de uso será pelo prazo vigente de 06(seis) meses a partir da publicação desta Lei, podendo haver prorrogação do referido contrato de concessão se houver manifestação de qualquer das partes com antecedência de 02(dois) meses
§ 3º- Se ocorrer à interrupção dos serviços da empresa, cessando o funcionamento da empresa por mais de três meses, não haverá mais interesse público, e o direito de uso volta para o cedente, ou seja, para a municipalidade, independente das benfeitorias feitas pelo cessionário.
§ 4º- O Poder Executivo não poderá ser avalista ou fiador em qualquer operação de credito, ainda que necessário ao funcionamento da empresa, e ou sob qualquer outro protesto, mesmo que seja para fins de Assistência Social
§ 5º- Em caso de a Contratante manter em seu quadro mais 30 (trinta) funcionários, deverá obrigatoriamente respeitar no excedente a utilização de no mínimo 90%(noventa por cento) de pessoas residentes em Sarutaiá.
Art 2º As despesas para manutenção do prédio, tais como água, energia elétrica, correrão por conta do cessionário.
Art 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de abril de 2005.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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