Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Esta lei institui o Programa de alimentação diferenciada para pessoas com qualquer tipo de enfermidade e que necessitam de atendimento médico em nosso município e principalmente em outros municípios.
Parágrafo Único- O programa a que se refere o caput deste artigo compreende o fornecimento de alimentação diferenciada e adequada para os pacientes da nossa cidade que permanecer em atendimento médico ou aguardando o veiculo oficial para retornarem as suas residências.
Artigo 2o- Para implementação do programa de alimentação diferenciada será promovida pelo órgão público competente, através de cadastramento no posto de saúde local ou no órgão responsável pelo agendamento das viagens para o atendimento médico dos pacientes.
Parágrafo 1o- Para identificação dos pacientes para ter direito alimentação deverá preencher um formulário simples, onde contenha um campo para que o paciente possa optar sobre o direito e o desejo de receber alimentação.
Parágrafo 2o- O responsável pelo formulário deverá orientar os pacientes do direito alimentação quando for o caso e ajudar a preencher o formulário quando o cidadão tiver dificuldade.
Artigo 3o- O cardápio da alimentação será obrigatoriamente formulado por nutricionista.
Artigo 4o- A regulamentação dos casos que terão direito ao beneficio será por Decreto do Chefe do Executivo.
Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.012
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual ^a^;.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018 | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1078, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 | "Institui o Programa Municipal de Certificação da Agricultura Familiar- PMCAF.” | 14/12/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1072, 14 DE OUTUBRO DE 2011 | “Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.” | 14/10/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1071, 16 DE SETEMBRO DE 2011 | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de crédito a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.” | 16/09/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1134, 01 DE JULHO DE 2013 | Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares. | 01/07/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1119, 15 DE MAIO DE 2013 | “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Hospital de Piraju e revoga a Lei Municipal n° 1098/2013 e dá outras providências." | 15/05/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |