Autoriza a aquisição de rádio sistema (ilegível) Central, para implantação e incentivo da telefonia rural no bairro que especifica mediante a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º fica município de Sarutaiá, Estado de São Paulo autorizado a adquirir, junto a empresas especializadas, aparelhos de rádio sistema mil Central, destinados à implantação do sistema de telefonia rural desde que seja evidenciado o interesse social.
Primeiro parágrafo-o primeiro aparelho a ser adquirido na forma do "caput" do presente artigo, cuja compra dar-se-ã respeitados os princípios licitatórios, será instalado no "bairro dos britos" tendo em vista a sua utilização coletiva das famílias ali residentes
Segundo parágrafo- para futuras aquisições o interesse social é correspondente instalações serão declinados por decreto do poder executivo
Art 2º para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei, (ilegível) com a aquisição a que se reporta o parágrafo primeiro do artigo precedente, fica a contadoria Municipal autorizada, mediante decreto do chefe do poder executivo, abrir crédito adicional especial o qual será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada no fluente exercício.
Parágrafo único: para as futuras aquisições tomar-se-á a providência que se reporta este presente artigo, se do orçamento vigente não (ilegível) dotação própria.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 4 de maio de 1990
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
Ato | Ementa | Data |
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