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LEI ORDINÁRIA Nº 24, 15 DE OUTUBRO DE 1973
Assunto(s): Orçamento , Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sarutaiá,para o Triênio 1974/1976.

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Sarutaià, para o triênio 1974/1976, constituido pelos anxos integrantes desta lei e elaborado na forma de Ato Complementar nº43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima, para o periodo , as despesas de capital em Cr$ 366.000,00 ( Trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1974/1976, são assim distribuídos:

1 –

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL


1974                     1975              1976                   TOTAL

1.1 Ordinários..Cr$ 95.392,00  68.608,00   68.000,00   232.000,00

1.2 Vinculados..Cr$ 44.580,00  45.420,00   44.000,00   134.000,00

Totais.....Cr$ 139.000,00         114.028,00  112.000,00  366.000,00 

 

Art 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, á vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão no triênio n seguinte forma:

A – Por Orgãos

1.  A conta de recursos do Tesouro

1974                   1975              1976                   TOTAL

EXECUTIVO...Cr$  139.972,00  114.028,00  112.000,00   366.000,00

 

B – Por Programa

1974          1975              1976                 TOTAL

EDUCAÇÃO..............Cr$ 5.000,00   5.000,00   5.000,00    15.000,00

SAUDE E SANEAMENTO....Cr$ 2.800,00   4.200,00   4.000,00    11.000,00

TRANSPORTE............Cr$ 69.392,00  40.608,00  40.000,00  150.000,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS...Cr$ 62.780,00  64.220,00  63.000,00  190.000,00

TOTAIS.......Cr$ 139.972,00  114.028,00-112.000,00 366.000,00

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuáis, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1975 e 1976, estimadas a preços de 1974, serão corrigidas monetáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais daqueles exercícios.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de – 1.974, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973

 

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15-10-1973

____________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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