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LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

“Dispõe sobre autorização para transferência de dotação orçamentária e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de dotação orçamentária no valor de até R$ 169.324,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e vinte e quatro reais), a ser utilizada no exercício de 2018 e destinada a suplementar a ficha 102 - Vencimentos e Vantagens do Departamento Municipal de Saúde, na seguinte Unidade Orçamentária:

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 19 de outubro de 2018.

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

BS            149                     102             R$2.000,00

_________________151__102__R$ 100,000,00

154                        102       ________R$ 1,400,00

Total                                  R$ 169.324,00

 

OSMAR SOARES FRESCHI

SECRETÁRIO AD HOC

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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