“Dispõe sobre autorização para suplementação de Dotação Orçamentária e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo Io- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar Suplementação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 227.000,00(Duzentos e vinte e sete mil reais), para execução do Convênio " Programa Estadual São Paulo Solidário.”
02.06.00- Assistência Social
02.06.01- Assistência Social Geral
08. 244.00014.2.017 Manutenção da Assistência Social 33.90.39.00-02-(140) Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica R$227.000,00
Artigo 2o- A Suplementação prevista no Artigo Anterior, será coberta por (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO).
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de junho de 2.015.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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