“Dispõe sobre a suplementação do Orçamento em vigor.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que' a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 101.000,00(Cento e um mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.016, destinado à "Aquisição de Ambulância”, da seguinte dotação:
02.05.00- SAÚDE
02.05.01-Fundo Municipal da Saúde
10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00-(124)-Equipamento e Material Permanente R$ 101.000,0 0
Fonte de Recursos:02-Estado
Parágrafo Único- Fica alterado o PPA e LDO para o exercício de 2.015.
Artigo 2°- As despesas decorrentes do Artigo Io, serão utilizados com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02.05.00- SAÚDE
02.05.01-Fundo Municipal da Saúde
10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30.00-(lll)-Material de Consumo R$ 101.000,00
Fonte de Recursos:05- Federal
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário de sua publicação,
Sarutaiá, 15 de abril de 2.016.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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