“Dispõe sobre Suplementação no Orçamento em Vigor e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 225.912,10 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e doze reais e dez centavos), na seguinte dotação do orçamento em vigor.
02.03.03- Educação Básica
12.361.0008.2010- Manutenção do Ensino Fundamental
44.90.52.00.05- Equipamentos e Material Permanente 225.912,10
Artigo 2o- As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar, serão cobertas com recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, proveniente de Recursos recebidos do Ministério da Educação.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de novembro de 2.014.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 01 DE JULHO DE 2015 | "Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias." | 01/07/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 12 DE JUNHO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização para suplementação de Dotação Orçamentária e dá outras providências.” | 12/06/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre autorização para suplementação por anulações de dotações do orçamento em vigor. | 19/12/2014 |