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LEI ORDINÁRIA Nº 1179, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orçamento
Em vigor



“Dispõe sobre autorização para suplementação por anulações de dotações do orçamento em vigor.

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor de R$ 336.800,00(Trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

02.01.01- Gabinete Prefeito e Dependências

04.122.0002.2.002- Manutenção do Gabinete 

3.1.90.11.00- Vencimentos e V. Fixas-P. Civil              R$ 62.000,00

02.02.01- Setor de Finanças

04.121.0004.2.004- Manut. do Setor de Contabilidade R$ 7.500,00

02.02.02- Administração

04.122.0005.2.005- Manut. Setor Administrativo

3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas                    R$ 17.500,00

02.03.01-Educação Básica- FUNDEB 60%

12.361.0006.2.006- Manut. Do FUNDEB 60%- Fundamental 3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil                                              R$ 43.500,00

02.03.02- Educação Básica FUNDEB 40%

12.361.0007.2.008- Manut. Do FUNDEB 40%-Fundamental

3.1.90.11.00-Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil            R$ 41.500,00

02.03.03- Educação Básica

12.361.0008.2.010- Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil           R$ 2.500,00

02.05.01- Fundo Municipal da Saúde

10.301.0013.2.016-Manutenção do Serv. De Saúde

3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil          R$ 27.500,00

02.06.01- Assistência Social Geral

08.244.0014.2.017- Manutenção Da Assistência S. Geral

3.1.90.11.00-Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil  R$25.500,00

02.06.02.- Conselho Tutelar

08.243.0015.2.018- Mant. Do Conselho Tutelar

3.1.90.11.00-Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil                     R$ 4.000,00

02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem

26.782.0018.2.021- Manut. do Setor de Estradas de Rodagem

3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Pessoal Civil                              R$ 6.000,00 

02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0019.2.022- Mant. De Serviços Urbanos

3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Civil 02.09.01- Agricultura R$ 22.000,00

02.08.01- Agricultura

20.606.0020.2.023-Manutenção da Agricultura

3.1.90.11.00-Venc. e Vantagens Civil                                     R$ 4.000,00

02.03.02-Educação Básica-FUNDEB 40%

12.361.0007.2.008- Mant. Do FUNDEB 40%

Artigo 2º- A Suplementação autorizada no artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações:

02.02.02- Administração

04.0122.0005.2.005- Manutenção do Setor Administrativo

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Civil                      R$ 100.000,00 

02.10.01- Fundo M. de Assistência Social

08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica        R$ 30.000,00

02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social

4.4.90.51.00-Obras e Instalações                                        R$10.00 , 00

02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social

4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente               R$ 10.000,00

02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0019.2.022- Manutenção Serviços Urbanos

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica       R$ 22.000,00

02.05.01- Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.1.003- Convênio Aquisição de Ambulância

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente          R$ 74.000,00

02.05.01- Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013. 2.016- Manutenção Serviços de Saúde

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagem Civil                   R$ 11.000,00

02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0019.2.022- Manutenção Serviços Urbanos

4.4.90.51.00-Obras e Instalações                                     R$ 12.000,00

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.

JOAO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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