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LEI ORDINÁRIA Nº 836, 13 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.601,69 (Noventa e nove mil seiscentos e um reais e sessenta e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2006 e destinado à execução de PARTE do projeto n° 1016 relativo à “Pavimentação Asfáltica em vias da Vila do Padre”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o "Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 99.601,69 (Noventa e nove mil seiscentos e um reais e sessenta e nove centavos) que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes do convênio 074/2005, firmado com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Economia e Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação.

15,451.0021.1.016 - Funcional Programática

02.08 01 - Poder Executivo - Serviços Urbanos - Serviços Urbanos

4.4.90.51.01 - (Elemento) - Obras e Instalações - Pav. Asf Vila Padre........R$ 99.601,69

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de março de 2.006.

ISNAR FRESCHI SOARES 

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria cm igual data.

_____________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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