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LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 13 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Convênios
Em vigor

‘'Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 2o- Para cumprimento do disposto no art. Io,. fica o Poder Executivo autorizado:

  • I- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

  • II- a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

  • III- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Artigo 3o- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de maio de 2.011.

Isnar Freschi Soares

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

 Secretaria

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” 14/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
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