“Cria cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico para integrar o Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal e dá outras providência
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica criado o cargo de provimento efetivo de Acessor Jurídico, com vencimentos correspondente a referência E.5, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) que fará parte do Quadro de Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2 - As atribuições do cargo criado por esta lei são aquelas alencadas no anexo I, parte integrante da presente lei.
Artigo 3o- Os requisitos mínimos e a jornada de trabalho são os seguintes:
A- Requisitos mínimos:
Superior completo em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados;
Jornada de Trabalho:
20(vinte) horas semanais
Artigo 4o- Após o provimento do cargo criado por esta lei, ficará extinto o cargo de Diretor Jurídico criado pela Lei Complementar n° 26/08, de 17 de novembro de 2.008.
Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 13 de abril de 20.12.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soraes Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 | “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” | 13/03/2015 |