“Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e dá outras providências.”
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Municipal autorizado a celebrar convênio com o tribunal de justiça do estado de São Paulo, na forma de disponibilizar 01 (hum) funcionário publico municipal em provimento efetivo, para trabalhar no Centro Judiciário de soluções de Conflitos e Cidadania a ser instalado em Piraju, sede da Comarca.
Parágrafo 1o - O convênio a que se refere o caput deste artigo será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha á presente lei;
Parágrafo 2o - O funcionário Público Municipal que for designado e aceitando a incumbência, terá um acréscimo em seu salário conforme o artigo 154 dos Estatutos do Funcionalismo Público Municipal (lei Complementar n°. 07/1994);
Parágrafo 3o - Fica também autorizado pelo Legislativo Municipalidade dispor de equipamentos, outros funcionários e locais do próprio público, caso o E. Tribunal de Justiça através do Juiz da Comarca venha a fazer o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (itinerante) por um dia por mês em Sarutaiá;
Artigo 2o - O Convênio em questão atenderá o item 3 da minuta repassada pelo tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamentos vigente.
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
Sarutaiá, 04 de outubro de 2013.
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |