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LEI ORDINÁRIA Nº 1136, 04 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor

“Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e dá outras providências.”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Municipal autorizado a celebrar convênio com o tribunal de justiça do estado de São Paulo, na forma de disponibilizar 01 (hum) funcionário publico municipal em provimento efetivo, para trabalhar no Centro Judiciário de soluções de Conflitos e Cidadania a ser instalado em Piraju, sede da Comarca.

Parágrafo 1o - O convênio a que se refere o caput deste artigo será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha á presente lei;

Parágrafo 2o - O funcionário Público Municipal que for designado e aceitando a incumbência, terá um acréscimo em seu salário conforme o artigo 154 dos Estatutos do Funcionalismo Público Municipal (lei Complementar n°. 07/1994);

Parágrafo 3o - Fica também autorizado pelo Legislativo Municipalidade dispor de equipamentos, outros funcionários e locais do próprio público, caso o E. Tribunal de Justiça através do Juiz da Comarca venha a fazer o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (itinerante) por um dia por mês em Sarutaiá;

Artigo 2o - O Convênio em questão atenderá o item 3 da minuta repassada pelo tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamentos vigente.

Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                   ,

Sarutaiá, 04 de outubro de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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