Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art 1º Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.616,28 (Sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2006 e destinado à execução do projeto n° 1038 relativo à “Construção de Pista de Skate”.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 04.122.0002.1.001-4 - Obras e Instalações - Ficha 0013, no valor de R$ 3.616,28 (Três mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), para cobertura da contrapartida prevista no contrato firmado, abrindo assim a seguinte dotação:
27.812.0014.1.037 - Funcional Programática 02.04.04 - Educação e Cultura - Demais Aplicações - Desporto e Lazer 4.4.90.51.02 - (Elemento) - Obras e Instalações - Constr. Pista Skate..........R$ 63.616,28
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), 13 de novembro de 2006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretária
Ato | Ementa | Data |
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