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LEI ORDINÁRIA Nº 1100, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

“Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providências.”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.013 e destinado conforme o abaixo descriminado:

Suplementação

02.02.00 - Finanças

02.02.02 - Administração

Recurso 01 - Tesouro

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - RS310.000,00

Artigo 2o - A Suplementação autorizada nos termos do artigo primeiro será coberto com as dotações abaixo relacionadas

Cancelamento

02.02.00 - Finanças

02.02.02 - Administração

Recurso 01 - Tesouro

33.9030.00 - Material de Consumo - RS100.000,00

3.3.9039.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica - RS100.000,00

02.03.03 - Educação básica

Recursos 05 - Federal

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - RS110.000.00

Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.

 

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

CarmemSilva Gasperoni Garcia

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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