“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor dc até R$ 1.076.891,70 (Um milhão, setenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta centavos), a ser utilizado no exercício de 2014, destinado à execução projeto n" 1.018 - “Construção dc Creche - Centro”, com a abertura da seguinte dotação.
02.03.00- EDUCAÇÃO E CULTURA
12.365.0008.1.018 Construção de Creche - Centro
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.............................................................RS 1.075.891,70
Fonte dc Recursos: 02 - Transferência dc Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90,51.00 - Obras e Instalações...............................................................RS 1.000,00
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Art. 2” - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso dc Arrecadação”, no valor dc R$ 1.075.891,70 (Um milhão, setenta c cinco mil, oitocentos e noventa e um reais c setenta centavos), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, e pela “anulação parcial” da dotação 9.9.99.999 - Reserva dc Contingência, no valor dc R$ 1.000,00 (Um mil reais), relativo ;i contrapartida, e que será executado pela Unidade Executora “Educação Básica”.'
Art. 3º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÁO ANTONIO FULONI
Sarutaiá (SP), 06 de junho de 2014
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária Administrativa na data supra.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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