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LEI ORDINÁRIA Nº 1170, 10 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 102.000,00(Cento e dois mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.014, para manutenção dos Setores da Educação e Assistência Social.

02.06.01-Assistência Social Geral

08.244.0014.2017-Manutenção da Assistência Social 

44.90.52.00.05-Equipamentos e Material Permanente               10.000,00

02.03.03-Educação Básica

12.361.0008.20.10- Manutenção do Ensino Fundamental

44.90.52.00.05-Equipamentos e Material Permanente               92.000,00

Artigo 2-0 Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo 1o será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

02.06.02-Assistência Social Geral

08.244.0014.2017-Manutenção da Assistência Social

33.90.39.00.01-Outros Serviços Terceiro-Pessoa Jurídica          102.000,00

Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de outubro de 2.014.

JOÃO ANTONIO FÚLONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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