“Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) mensais, no período de fevereiro a dezembro de 2.014.
Artigo 2o- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.
Artigo 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de março de 2.014.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares G. Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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