"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Artigo 1o- Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2015 e destinado a aquisição de "terreno para construção de casas populares".
Artigo 2o - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Artigo 3o desta Lei, sendo a dotação as ser criada:
02.02.00 - SETOR DE FINANÇAS 02.02.02 - ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2.005 - MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis....................................................R$ 280.000,00
Fonte de Recursos - 01 - Tesouro
Artigo 3o Para cobertura do Crédito Adicional previstos nos Art. Io e 2o desta Lei, no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), serão utilizados recursos orçamentários da anulação parcial das seguinte dotação existentes no orçamento vigente:
99.000.0000.0.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0005.0.000 - ADMINISTRÇÃO
99.999.0005.0.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Artigo 4o - Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2013 à 2016 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá ,13 de fevereiro de 2015.
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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