Autorizo o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Piraju, objetivando a cooperação financeira para manutenção do Pronto Socorro Municipal de Piraju
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte I ei -
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Piraju, objetivando a cooperação financeira para manutenção do Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo Único - O convênio de que trata o "caput" deste artigo será firmado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vm vigor e futuros
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 23 de Março de 1.999
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
da P.M. na data supra.
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Marinez da Silva
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |