Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante contrato específica, recursos, financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono c promulgo a seguinte lei:-
Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundo do Fundo Estadual dc Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentado pelo Decreto n 46. 842, de 19 de junho de 2002.
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previsto no Inciso I deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstos.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinados à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n. 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único: A abertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n. 46.842, de 19 de junho dc 2002.
Art 3º Os encargos que a prefeitura ver a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 14 de agosto de 2009.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em supra data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1087, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” | 21/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal da Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido.” | 21/03/2012 |