Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaia a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.”
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e ou aquisições;
Parágrafo único - A abertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
- Construção de Terminal Rodoviário.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de agosto de 2007.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no departamento da Secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1258, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1087, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” | 21/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal da Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido.” | 21/03/2012 |