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LEI ORDINÁRIA Nº 1164, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

"Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica, de propriedade deste município, pelo prazo de 30 anos a policia Militar do Estado de São Paulo.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1o- Fica autorizado a concessão de uso à Policia Militar do Estado de São Paulo, a título gratuito, o imóvel de propriedade deste município.

Artigo 2o- O imóvel é de propriedade deste município, situado na Rua 7 de setembro, n° 939, sob matricula n° 001-01-01-0023-0939-01-00-0, onde atualmente já abriga a Policia Militar.

Parágrafo 1o- A concessão de uso será pelo prazo de 30 (Trinta anos) anos, a partir da publicação desta lei.

Artigo 3o- As despesas e manutenção do prédio será de responsabilidade do Estado.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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