Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 148.815,00 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quinze reais), a ser utilizado no exercício de 2.010 e destinado à execução do projeto nº 1.103- relativo à “Sinalização e Vias Urbanas.”
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 148.815,00 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quinze reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros provinientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação.
02.08.01- Serviços Urbanos
15.451.0021.1.103- Sinalização e Vias Urbanas
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 148.815,00
Fonte de Recursos: 02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados.
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá-SP, para o quadriênio de 2.010 à 2.013, Lei n" 970/2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010, Lei n“ 971/2.009, o projeto de n° 1.103, relativo á "Sinalização de Vias ”, representada no Anexo III- "Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício dc 2.0 10, c que será executado pela unidade orçamentária "Serviços Urbanos”.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 12 de fevereiro de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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