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LEI ORDINÁRIA Nº 1202, 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

‘’Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 107.000,00(cento e sete mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.015 e destinado a aquisição de ‘’01|um) Ônibus a Serviço da Educação”, na seguinte Unidade Orçamentária:

02.03.00- EDUCAÇÃO E CULTURA

02.03.03- EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0008.2.010-Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.1- Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05-QESE

Artigo 2o- O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo Io, será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Artigo 3o- Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para quadriênio de 2.013 á 2.016 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de novembro de 2.015.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 
 
 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 13 DE JULHO DE 2018  “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 13/07/2018
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