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LEI ORDINÁRIA Nº 683, 16 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado:

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).

Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2o - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana.

Artigo 3o - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 16 de Junho de 2.000

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretária da PM na data supra.

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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