Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de funcionários Públicos da Prefeitura municipal de Sarutaiá e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art 1º O Quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá é composto de cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário instituído por lei, estes de livre nomeação e exoneração, com as respectivas vagas, requisitos e formas de provimento, passa a ser o constante dos Anexos I, II e III, que integram a presente lei:
I - ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
II - ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
III - ANEXO III QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Art 2º Os cargos públicos permanentes serão preenchidos através de Concurso Público.
Art 3º Os cargos de provimento em Comissão compreendem cargos de Assessoria, Coordenação, Direção ou Chefia, de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Art 4º Os cargos de provimento em Comissão, serão nomeados pelo Prefeito, demissíveis “ad nutum”, sendo no mínimo 3% (três por cento) escolhidos dentre os funcionários municipais.
§ 1º - O funcionário nomeado para cargo em comissão fará opção pelo vencimento de seu cargo de origem ou do cargo em comissão.
§ 2º - Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, o tempo de serviço do funcionário será computado para todos os fins.
Art 5º Qualquer funcionário chamado para exercer cargo de provimento em comissão, terá o direito de, a qualquer tempo, retornar ao respectivo cargo.
Art 6º Os cargos de provimento efetivo e os cargos de provimento cm comissão criados anteriormente referentes ao Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaia, pela igualdade de atribuições e peculiaridades serão redenominados conforme demonstrativo do ANEXO V, que integra a presente lei.
Art 7º Ficam extintos todos os cargos criados por leis anteriores e que expressamente não constam da presente Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Art 8º A escala de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, constitui-se de referências enumeradas em algarismos romanos.
Art 9º A cada cargo ou emprego corresponderá determinada referência.
Parágrafo único - A investidura inicial dar-se-á sempre no valor determinado pela referência do respectivo cargo.
Art 10 Os valores da escala de referências de vencimentos dos cargos a que alude o artigo anterior, são os constantes do ANEXO IV - TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art 11 Nenhum funcionário, em jornada completa de trabalho, poderá perceber valores inferiores ao salário mínimo regional vigente.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art 12 Os funcionários cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e observados os limites máximo, de oito horas diárias, respectivamente, ressalvada a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
Art 13 A jornada de trabalho dos horários especiais é estabelecida de acordo com as categorias profissionais e as áreas de trabalho.
Art 14 A jornada semanal de trabalho docente é a estabelecida no Estatuto do Magistério Público Municipal de Sarutaiá.
Art 15 A contratação por tempo determinado fica estabelecida por legislação específica.
Art 16 As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar serão cobertas por conta de dotações próprias constantes do Orçamento em legislação específica.
Art 19 A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 730 de 15 de fevereiro de 2002, Lei 741 de 26 de setembro de 2002, Lei 782 de 22 de março de 2004 e Lei 792 de 28 de janeiro de 2005
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Em, 21 de fevereiro de 2006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria Administrativa
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REF | REQUISITOS |
Administrador de Patrimônio | 1 | IX | 1º grau |
Agente de Saúde | 2 | III | 1º grau |
Almoxarife | 1 | X | 1º grau |
Assistente Social - Gestor | 1 | XVII | Curso Superior com reg no conselho |
Assistente de Posto de Saúde | 1 | X | 1º grau |
Atendente de Posto de Saúde | 4 | VIII | 1º grau |
Auxiliar Assistente Social | 1 | III | 1º grau |
Assistente de Biblioteca | 1 | III | 1º grau |
Auxiliar de Enfermagem | 4 | V | Registro no COREN |
Auxiliar de Odontologia | 2 | III | 1º grau |
Auxiliar de Secretaria | 1 | V | 1º grau |
Chefe de Cozinha | 2 | IV | Aptidão |
Cirurgião Dentista | 2 | XIII | Curso Superior Reg. No conselho |
Diretor Contábil | 1 | XX | Registro no CRC |
Eletricista | 1 | IV | Comp. Experiência |
Encarregado de Limpeza Rural | 1 | VI | Aptidão |
Encarregado de Limpeza Urbana | 1 | VI | Aptidão |
Encarregado de Máquinas | 1 | VI | Aptidão |
Encarregado de Obras | 1 | VI | Comp. Experiência |
Encarregados de Veículos | 1 | VI | Comp. Experiência |
Encarregado Geral | 1 | XII | Comp. Experiência |
Enfermeiro | 2 | XV | Curso Superior com registro no COREN |
Engenheiro Agrônomo | 1 | XVII | Curso Superior com registro no conselho |
Engenheiro Civil | 1 | XV | Curso Superior com registro no conselho |
Escriturário | 4 | III | 1º grau e noção de informática |
Fiscal Tributário | 1 | VIII | 2º grau e noção de informática |
Fisioterapeuta | 1 | XV | Curso Superior com registro no conselho |
Inspetor de Alunos | 6 | II | 1º grau |
Lançador | 1 | X | 2º grau |
Mecânico | 1 | VIII | Comprova experiência |
Médico | 4 | XVIII | Curso Superior com registro no conselho |
Merendeira | 6 | II | 1º grau |
Motorista | 25 | IV | Cart. Nac. Hab. Cat. “D” |
Chefe do Departamento Administrativo | 1 | XX | Curso Superior |
Operador de computador | 1 | X | Comp. Experiência |
Operador de Máquina | 5 | V | Cart. Nac. Hab. Cat. “D” |
Pedreiro | 6 | IV | Comp. Experiência |
Pintor | 1 | IV | Comp. Experiência |
Psicóloga | 1 | XV | Curso Superior com registro no conselho |
Recepcionista | 1 | III | 1º grau |
Secretário | 1 | X | 2º grau |
Secretário de Escola | 1 | X | 1º grau |
Servente | 60 | I | Aptidão |
Servente de Pedreiro | 10 | II | Aptidão |
Tesoureiro | 1 | X | 2º grau |
Tratorista | 1 | IV | Cart. Nac. Hab. Cat. “D” |
Guarda | 4 | II | Aptidão |
Zelador de Cemitério | 2 | IV | Aptidão |
Médico Veterinário | 1 | XVI | Curso Superior com registro no conselho |
Auxiliar de Expediente | 1 | XII | 1º grau |
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REF | REQUISITO |
Supervisor de Obras e Viação | 1 | XV | Comp. Experiência |
Coordenador da Assistente Social | 1 | XVI | Curso Superior com registro no conselho |
Coordenador da Saúde | 1 | XVIII | |
Diretor da Ação Social | 1 | XVIII | |
Diretor do Setor de Arquitetura e Urbanismo | 1 | XVIII | Curso Superior com registro no conselho |
Coordenador da Equipe Médica | 1 | XXI | Curso Superior com registro no conselho |
Diretor Geral de Ginecologia | 1 | XXI | Curso Superior com registro no conselho |
Diretor Clinico Geral | 1 | XXI | Curso Superior com registro no conselho |
Coordenador da Farmácia | 1 | XIV | Curso Superior com registro no conselho |
Chefe da Enfermagem | 1 | XVI | Curso Superior com registro no COREN |
Coordenador do Setor clínico de Psicologia | 1 | XVI | Curso Superior com registro no conselho |
Atendente da Ação Social | 1 | XIII | |
Coordenador da Higiene Bucal | 1 | XVII | Curso Superior com registro no conselho |
Secretario de Gabinete | 1 | X | |
Diretor da Tesouraria | 1 | XVI | Comp. Experiência |
Chefe de Lançadoria | 1 | XIII | Comp. Experiência |
Diretor da Secretaria Administrativa | 1 | XVI | Comp. Experiência |
Chefe do Almoxarifado | 1 | XIII | Comp. Experiência |
Chefe do Recursos Humanos | 1 | XII | Comp. Experiência |
Diretor da Fisioterapia | 1 | XVIII | Curso Superior com registro no conselho |
Diretor de Fiscalização | 1 | X | Comp. Experiência |
Chefe de Vigilância Sanitária | 1 | X | Curso Superior |
Diretor de Manutenção | 1 | XII | Comp. Experiência |
Diretor de Esportes e Turismo | 1 | XII | Comp. Experiência |
Coordenador Habitacional | 1 | XIII | Comp. Experiência |
Assessor de Gabinete | 1 | XVII | Comp. Experiência |
Assessor Agropecuário | 1 | XIV | Técnico Agropecuário |
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo | 1 | XII | Comp. Experiência |
Chefe de Serviços Urbanos | 1 | VII | Comp. Experiência |
Chefe de Serviços Rurais | 1 | VII | Comp. Experiência |
PROVIMENTO EFETIVO | |||
DENOMINAÇÃO | QUANT | REF | REQUISITO |
Prof. Educação Básica I- Educação Infantil | 4 | X | Curso Normal Superior- Licenciatura plena em Pedagogia- Habilitação em Ed. Infantil |
Professor de Educação Básica II | 17 | XIII | Curso Normal Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor de Educação Básica III | 2 | XV | Curso Superior- Licenciatura Plena em Educação Artística e Educação física |
Monitora de Creche | 10 | III | Curso normal médio |
Coordenador de Creche | 1 | X | Curso normal médio |
Provimento em Comissão | |||
Diretor Municipal do Ensino Fundamental | 1 | XIX | Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima de 2 anos. |
Diretor de Escola | 1 | XVII | Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima de 2 anos. |
Vice Diretor de Escola | 1 | XV | Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 2 anos. |
Assistente Pedagógico. | 1 | XV | Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 2 anos |
Diretor do CEMED | 1 | IX | Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Assistente Pedagógico do CEMED | 1 | VII | Licenciatura Plena em Pedagogia |
REFERÊNCIA | VALOR |
I | R$ 333,00 |
II | R$ 334,00 |
III | R$ 336,00 |
IV | R$ 393,50 |
V | R$ 401,00 |
VI | R$ 434,00 |
VII | R$ 456,00 |
VIII | R$ 467,00 |
IX | R$ 500,00 |
X | R$ 533,00 |
XI | R$ 588,00 |
XII | R$ 610,00 |
XIII | R$ 710,00 |
XIV | R$ 750,00 |
XV | R$ 820,00 |
XVI | R$ 930,00 |
XVII | R$ 1161,00 |
XVIII | R$ 1370,00 |
XIX | R$ 1500,00 |
XX | R$ 1850,00 |
XXI | R$ 2250,00 |
Transf. O cargo de Farmacêutico, Ref XIV para Coordenador da Farmácia Ref XIV. |
Transf. O cargo de Diretor da Pediatria, Ref XX para Diretor da Equipe médica REF XX |
Transf. O cargo de Encarregado do Setor de Recursos Humanos Ref. X para Chefe dos Recursos Humanos Ref XII |
Transf. O cargo de Diretor Adm. Ref XIII para Coordenador Habitacional, Ref XIII |
Transf. O cargo de Motorista de Ambulância Ref IV para Motorista Ref IV |
Transf. O cargo de Assistente Social Ref. XII para Assistente Social- Gestor Ref. XVII |
Transf. O cargo de Psicóloga Ref. XII para Psicóloga terapêutica Ref. XV |
Transf. O cargo de Oficial Administrativo Ref. X para Chefe do Dep. Administrativo Ref. XX |
Transf. O cargo de Contador Ref. XIII para Diretor Contábil Ref. XX |
EXTINÇÃO |
extinto o cargo de Bibliotecário Ref. (R$500,00) |
extinto o cargo de Técnico Agrícola Ref. IV (R$393,50) |
extinto o cargo de Operador de Micro Computador, Ref. VIII (R$467,00) |
extinto o cargo de Dirigente de Biblioteca Ref. V (R$ 401,00) |
extinto o cargo de nutricionista Ref, XII (R$610,00) |
extinto o Diretor da Saúde, Ref. XX (R$3.300,00) |
extinto o cargo de Encarregado do Setor da Frota da Saúde, Ref. XII (R$610,00) |
extinto o cargo de chefe de fiscalização e Postura, Ref. VI (R$434,00) |
extinto o cargo de chefe Vigilância Epidemiológica, Ref. X (R$533,00) |
CRIAÇÃO |
criação do cargo de Coord. do Setor clínico de Psicologia, Ref. XVI (R$930,00) |
criação de cargo de Chefe de Enfermagem, Ref. XVI (R$930,00) |
criação do cargo de Coordenador da Higiene bucal, Ref. XVII (R$1161,00) |
criação de cargo de Assessor Agropecuário, Ref. XIV (R$750,00) |
criação de cargo de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo, Ref. XII (R$610,00) |
criação do cargo de Auxiliar de expediente, Ref. XII (R$610,00) |
Criação do cargo de Diretor Cultural, Ref. IX (R$500,00) |
Criação do cargo de Assistende do CEMED VII (R$456,00) |
Criação de 05 cargos de Motorista, Ref. IV (R$393,50) |
Chefe de Serviços Urbanos, Ref. VII (R$456,00) |
Chefe de Serviços Rurais, Ref. VII (R$456,00) |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 | “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” | 23/05/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/05/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |