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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de funcionários Públicos da Prefeitura municipal de Sarutaiá e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOAL

Art 1º O Quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá é composto de cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário instituído por lei, estes de livre nomeação e exoneração, com as respectivas vagas, requisitos e formas de provimento, passa a ser o constante dos Anexos I, II e III, que integram a presente lei:
I - ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
II - ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
III - ANEXO III QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Art 2º Os cargos públicos permanentes serão preenchidos através de Concurso Público.

Art 3º Os cargos de provimento em Comissão compreendem cargos de Assessoria, Coordenação, Direção ou Chefia, de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Art 4º Os cargos de provimento em Comissão, serão nomeados pelo Prefeito, demissíveis “ad nutum”, sendo no mínimo 3% (três por cento) escolhidos dentre os funcionários municipais.
§ 1º - O funcionário nomeado para cargo em comissão fará opção pelo vencimento de seu cargo de origem ou do cargo em comissão.
§ 2º - Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, o tempo de serviço do funcionário será computado para todos os fins.

Art 5º Qualquer funcionário chamado para exercer cargo de provimento em comissão, terá o direito de, a qualquer tempo, retornar ao respectivo cargo.

Art 6º Os cargos de provimento efetivo e os cargos de provimento cm comissão criados anteriormente referentes ao Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaia, pela igualdade de atribuições e peculiaridades serão redenominados  conforme demonstrativo do ANEXO V, que integra a presente lei.

Art 7º Ficam extintos todos os cargos criados por leis anteriores e que expressamente não constam da presente Lei Complementar.

CAPÍTULO II

DA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Art 8º A escala de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, constitui-se de referências enumeradas em algarismos romanos.

Art 9º A cada cargo ou emprego corresponderá determinada referência.
Parágrafo único - A investidura inicial dar-se-á sempre no valor determinado pela referência do respectivo cargo.

Art 10 Os valores da escala de referências de vencimentos dos cargos a que alude o artigo anterior, são os constantes do ANEXO IV - TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES, que faz parte integrante desta Lei Complementar.

Art 11 Nenhum funcionário, em jornada completa de trabalho, poderá perceber valores inferiores ao salário mínimo regional vigente.

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

Art 12 Os funcionários cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e observados os limites máximo, de oito horas diárias, respectivamente, ressalvada a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

Art 13 A jornada de trabalho dos horários especiais é estabelecida de acordo com as categorias profissionais e as áreas de trabalho.

Art 14 A jornada semanal de trabalho docente é a estabelecida no Estatuto do Magistério Público Municipal de Sarutaiá.

Art 15 A contratação por tempo determinado fica estabelecida por legislação específica.

Art 16 As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar serão cobertas por conta de dotações próprias constantes do Orçamento em legislação específica.

Art 19 A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 730 de 15 de fevereiro de 2002, Lei 741 de 26 de setembro de 2002, Lei 782 de 22 de março de 2004 e Lei 792 de 28 de janeiro de 2005

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Em, 21 de fevereiro de 2006.

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria Administrativa

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO QUANT. REF REQUISITOS
Administrador de Patrimônio 1 IX 1º grau
Agente de Saúde 2 III 1º grau
Almoxarife 1 X 1º grau
Assistente Social - Gestor 1 XVII Curso Superior com reg no conselho
Assistente de Posto de Saúde 1 X 1º grau
Atendente de Posto de Saúde 4 VIII 1º grau
Auxiliar Assistente Social 1 III 1º grau
Assistente de Biblioteca 1 III 1º grau
Auxiliar de Enfermagem 4 V Registro no COREN
Auxiliar de Odontologia 2 III 1º grau
Auxiliar de Secretaria 1 V 1º grau
Chefe de Cozinha 2 IV Aptidão
Cirurgião Dentista 2 XIII Curso Superior Reg. No conselho
Diretor Contábil 1 XX Registro no CRC
Eletricista 1 IV Comp. Experiência
Encarregado de Limpeza Rural 1 VI Aptidão
Encarregado de Limpeza Urbana 1 VI Aptidão
Encarregado de Máquinas 1 VI Aptidão
Encarregado de Obras 1 VI Comp. Experiência
Encarregados de Veículos 1 VI Comp. Experiência
Encarregado Geral 1 XII Comp. Experiência
Enfermeiro 2 XV Curso Superior com registro no COREN
Engenheiro Agrônomo 1 XVII Curso Superior com registro no conselho
Engenheiro Civil 1 XV Curso Superior com registro no conselho
Escriturário 4 III 1º grau e noção de informática
Fiscal Tributário 1 VIII 2º grau e noção de informática
Fisioterapeuta 1 XV Curso Superior com registro no conselho
Inspetor de Alunos 6 II 1º grau
Lançador 1 X 2º grau
Mecânico 1 VIII Comprova experiência
Médico 4 XVIII Curso Superior com registro no conselho
Merendeira 6 II 1º grau
Motorista 25 IV Cart. Nac. Hab. Cat. “D”
Chefe do Departamento Administrativo 1 XX Curso Superior
Operador de computador 1 X Comp. Experiência
Operador de Máquina 5 V Cart. Nac. Hab. Cat. “D”
Pedreiro 6 IV Comp. Experiência
Pintor 1 IV Comp. Experiência
Psicóloga 1 XV Curso Superior com registro no conselho
Recepcionista 1 III 1º grau
Secretário 1 X 2º grau
Secretário de Escola 1 X 1º grau
Servente 60 I Aptidão
Servente de Pedreiro 10 II Aptidão
Tesoureiro 1 X 2º grau
Tratorista 1 IV Cart. Nac. Hab. Cat. “D”
Guarda 4 II Aptidão
Zelador de Cemitério 2 IV Aptidão
Médico Veterinário 1 XVI Curso Superior com registro no conselho
Auxiliar de Expediente 1 XII 1º grau
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REF REQUISITO
Supervisor de Obras e Viação 1 XV Comp. Experiência
Coordenador da Assistente Social 1 XVI Curso Superior com registro no conselho
Coordenador da Saúde 1 XVIII  
Diretor da Ação Social 1 XVIII  
Diretor do Setor de Arquitetura e Urbanismo 1 XVIII Curso Superior com registro no conselho
Coordenador da Equipe Médica 1 XXI Curso Superior com registro no conselho
Diretor Geral de Ginecologia 1 XXI Curso Superior com registro no conselho
Diretor Clinico Geral 1 XXI Curso Superior com registro no conselho
Coordenador da Farmácia 1 XIV Curso Superior com registro no conselho
Chefe da Enfermagem 1 XVI Curso Superior com registro no COREN
Coordenador do Setor clínico de Psicologia 1 XVI Curso Superior com registro no conselho
Atendente da Ação Social 1 XIII  
Coordenador da Higiene Bucal 1 XVII Curso Superior com registro no conselho
Secretario de Gabinete 1 X  
Diretor da Tesouraria 1 XVI Comp. Experiência
Chefe de Lançadoria 1 XIII Comp. Experiência
Diretor da Secretaria Administrativa 1 XVI Comp. Experiência
Chefe do Almoxarifado 1 XIII Comp. Experiência
Chefe do Recursos Humanos 1 XII Comp. Experiência
Diretor da Fisioterapia 1 XVIII Curso Superior com registro no conselho
Diretor de Fiscalização 1 X Comp. Experiência
Chefe de Vigilância Sanitária 1 X Curso Superior
Diretor de Manutenção 1 XII Comp. Experiência
Diretor de Esportes e Turismo 1 XII Comp. Experiência
Coordenador Habitacional 1 XIII Comp. Experiência
Assessor de Gabinete 1 XVII Comp. Experiência
Assessor Agropecuário 1 XIV Técnico Agropecuário
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 1 XII Comp. Experiência
Chefe de Serviços Urbanos 1 VII Comp. Experiência
Chefe de Serviços Rurais 1 VII Comp. Experiência
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO QUANT REF REQUISITO
Prof. Educação Básica I- Educação Infantil 4 X Curso Normal Superior- Licenciatura plena em Pedagogia- Habilitação em Ed. Infantil
Professor de Educação Básica II 17 XIII Curso Normal Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia
Professor de Educação Básica III 2 XV Curso Superior- Licenciatura Plena em Educação Artística e Educação física
Monitora de Creche 10 III Curso normal médio
Coordenador de Creche 1 X Curso normal médio
Provimento em Comissão
Diretor Municipal do Ensino Fundamental 1 XIX Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima de 2 anos.
Diretor de Escola 1 XVII Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima de 2 anos.
Vice Diretor de Escola 1 XV Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 2 anos.
Assistente Pedagógico. 1 XV Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima no magistério de 2 anos
Diretor do CEMED 1 IX Licenciatura Plena em Pedagogia.
Assistente Pedagógico do CEMED 1 VII Licenciatura Plena em Pedagogia
ANEXO IV
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES
REFERÊNCIA VALOR
I R$ 333,00
II R$ 334,00
III R$ 336,00
IV R$ 393,50
V R$ 401,00
VI R$ 434,00
VII R$ 456,00
VIII R$ 467,00
IX R$ 500,00
X R$ 533,00
XI R$ 588,00
XII R$ 610,00
XIII R$ 710,00
XIV R$ 750,00
XV R$ 820,00
XVI R$ 930,00
XVII R$ 1161,00
XVIII R$ 1370,00
XIX R$ 1500,00
XX R$ 1850,00
XXI R$ 2250,00
ANEXO V
Transf. O cargo de Farmacêutico, Ref XIV para Coordenador da Farmácia Ref XIV.
Transf. O cargo de Diretor da Pediatria, Ref XX para Diretor da Equipe médica REF XX
Transf. O cargo de Encarregado do Setor de Recursos Humanos Ref. X para Chefe dos Recursos Humanos Ref XII
Transf. O cargo de Diretor Adm. Ref XIII para Coordenador Habitacional, Ref XIII
Transf. O cargo de Motorista de Ambulância Ref IV para Motorista Ref IV
Transf. O cargo de Assistente Social Ref. XII para Assistente Social- Gestor Ref. XVII
Transf. O cargo de Psicóloga Ref. XII para Psicóloga terapêutica Ref. XV
Transf. O cargo de Oficial Administrativo Ref. X para Chefe do Dep. Administrativo Ref. XX
Transf. O cargo de Contador Ref. XIII para Diretor Contábil Ref. XX
 
 
EXTINÇÃO
extinto o cargo de Bibliotecário Ref. (R$500,00)
extinto o cargo de Técnico Agrícola Ref. IV (R$393,50)         
extinto o cargo de Operador de Micro Computador, Ref. VIII (R$467,00)
extinto o cargo de Dirigente de Biblioteca Ref. V (R$ 401,00)     
extinto o cargo de nutricionista Ref, XII (R$610,00)
extinto o Diretor da Saúde, Ref. XX (R$3.300,00)
extinto o cargo de Encarregado do Setor da Frota da Saúde, Ref. XII (R$610,00)
extinto o cargo de chefe de fiscalização e Postura, Ref. VI (R$434,00)
extinto o cargo de chefe Vigilância Epidemiológica, Ref. X (R$533,00)
CRIAÇÃO
criação do cargo de Coord. do Setor clínico de Psicologia, Ref. XVI (R$930,00)
criação de cargo de Chefe de Enfermagem, Ref. XVI (R$930,00)  
criação do cargo de Coordenador da Higiene bucal, Ref. XVII (R$1161,00)
criação de cargo de Assessor Agropecuário, Ref. XIV (R$750,00)
criação de cargo de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo, Ref. XII (R$610,00)
criação do cargo de Auxiliar de expediente, Ref. XII (R$610,00)
Criação do cargo de Diretor Cultural, Ref. IX (R$500,00)
Criação do cargo de Assistende do CEMED VII (R$456,00)
Criação de 05 cargos de Motorista, Ref. IV (R$393,50)
Chefe de Serviços Urbanos, Ref. VII (R$456,00)
Chefe de Serviços Rurais, Ref. VII (R$456,00)

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." 18/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” 23/05/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”   15/05/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 15/02/2013
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