Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o IESDE-SP, objetivando a formação profissional de pessoal da EMEI
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional-IESDE- SP, objetivando a formação inicial em serviço, do pessoal em exercício nas EMEIs período integral, na modalidade normal de nível médio, nos termos da Resolução 38, de 07/03/2.002, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- A minuta do convênio de que trata o "caput" deste artigo integra e acompanha a presente lei.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente em vigor.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de dezembro de 2.002.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |