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LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

“Altera a redação do inciso III do artigo 4º da lei nº 1097, que estima a Receita e Fixa a despesa do orçamento do município de Sarutaiá para o exercício de 2013”

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTA , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observa as as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Artigo 1o- O inciso III do artigo 4o da lei n°. 1097/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do município de Sarutaiá, para o exercício de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4o - ................

III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10 %

(dez por cento) do orçamento da Despesa, nos termos da legislação.

Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em contrario.

Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.

JOÃO ANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.

MARA SOARES GOULART

SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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