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LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia. Estado de S.io Paulo, faz sairei que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Especial, no valor de ate R$98.300.00 ( Noventa e oito mil e trezentos reais) a ser utilizado no exercício de 2.010 e destinado á execução do projeto n° 1.105- relativo á “Aquisição de Caminhão.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ‘‘Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 98.300.00 (Noventa e oito mil e trezentos reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Economia e Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação.

02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0021.1.105- Aquisição de Caminhão

4.490.52.00- Equipamentos e Material Permanente

R$ 98.300,00

Fonte de Recursos: 02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá SP, para o quadriênio de 2.010 a 2.013, Lei nº 970/2009, e nas Diretrizes Ornamentarias para o exercício de 2.010, Lei n 971/2 009, o projeto de n° 1.105, relativo a Aquisição de Caminhão ”, representada no Anexo III “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõe o Plano Plurianual para o quadriênio de 2 010 a 2.012, c no Anexo VI Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010, e que será executado pela unidade orçamentária “Serviços Urbanos”.

Art 4º Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 12 de fevereiro de 2.010.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada data e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

______________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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