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LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a’seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 63.000,00( sessenta e tres mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado à execução do projeto relativo à " Implantação de Equipamento Social - Praça no Conjunto Habitacional José Campos de Castro.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto •com o "Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99- Reserva de Contingência , no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações:

* 02.04.04- DESPORTO E LAZER

27.812.0014- Equipamentos Social- Praça 4.4.90.51.00-0bras e instalações                     -       R$ 60.000,00

Fontes de Recursos:02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

4.4.90.51 .OO-Obras e instalações „ '                  .    _ R$ 3.000,00

Fontes de Recursos: 01-Tesouro                    

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 à 2.013, Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à "Implantação de Equipamentos Social- Praça do Conjunto Habitacional José Campos de Castro”, representada no anexo III ‘'Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI "Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora ‘'Desporto e Lazer”.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 20 de março de 2.011.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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