Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para receber em doação Galpão Metálico de Agronegócio, visando a geração de empregos e renda.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de julho de 2.002.
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TEODURETO PROFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |