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LEI ORDINÁRIA Nº 1220, 30 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

‘’Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 40.000,00(Quarenta mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.016, destinado à execução do projeto n° 1.022 " Construção do Centro de Convivência do Idoso- 200 m2” com a abertura da seguinte dotação.

02.10.00- Fundo Municipal da Assistência Social 02.10.01-Fundo Municipal da Assistência Social 08.244.0021.2.024- Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social 4.4.90.51.00- Obras e Instalações                           R$40.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências de Convênios Estaduais

Artigo 2o- O Crédito Adicional Especial, autorizado nos termos do Artigo Io será coberto com o “Excesso de Arrecadação” no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais)que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de convênio firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 3°- Ficam alterados a LDO e PPA do exercício de 2.016, nos mesmos valores e condições do presente crédito adicional.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sarutaiá. 30 de Junho de 2.016.

 

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 
 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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