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LEI ORDINÁRIA Nº 1195, 07 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
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Em vigor
07/08/2015
Em vigor
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
23/09/2015
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 3977

 ‘’Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras

providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Artigo Io- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de RS 1.076.891,70(Hum milhão, setenta e seis mil. oitocentos e noventa e um real e setenta centavos) a ser utilizado no exercício de 2.015. destinado á execução do Projeto n° 1.01 8 ''Construção de Creche Centro", com a abertura da seguinte dotação.

02.03.00-Educação e Cultura

02.03.03-Educação Básica 12.365.0008.1.018-Construção de Creche Centro 4.4.90.51.00- Obras e Instalações                      RS 1.076.891,70

Fontes de Recursos:02-Trasferencias de Convênios Estaduais Vinculados 4.4.90.51.OO-Obras e Instalações                     RS 1.000,00

Fontes de Recursos: 01-Tesouro

 

Artigo 2"- O Crédito Adicional Especial, autorizado nos termos do Artigo Io será coberto com o ‘'Excesso de Arrecadação”, no valor de r$ 1.076.891,70(Hum milhão, setenta e seis mil. oitocentos e noventa e um real e setenta centavos), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de convênio firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria da Educação e pela anulação parcial da dotação 9.9.99.999-Reserva de Contingência, no valor de R4 l.000,00(Hum mil reais), relativo à contrapartida e que será executado pela Unidade Executora ‘'Educação Básica”.

 

Artigo 3º- Ficam alterados o PPA e a LDO. para o Exercício de 2.015.

 

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.155/14, de 06 de junho de 2.014.

 

Sarutaiá, 07 de agosto de 2.015.

 

 

JOÃO ANTONIO FULONI

 

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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