‘‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para a Delegacia de Policia de Sarutaiá e dá outra providência.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor Público Municipal, de cargo efetivo para a Delegacia dc Policia de Sarutaia SP. mediante convênio.
Parágrafo Único- O servidor devera ter conhecimento na arca de informática
Artigo 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.
Sarutaiá, 21 de junho de 2.012.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 | “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” | 13/03/2015 |