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LEI ORDINÁRIA Nº 1224, 19 DE AGOSTO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

‘'Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 590.000,00(Quinhentos e noventa mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.016 e destinado a aquisição de "Construção da Creche com área de 651,78 m2”, na seguinte Unidade Orçamentária.

02.03.00-EDUCAÇÃO E CULTURA 02.03.03-EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0008.2.011-MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 4.4.90.51.OO-OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso 02- CONVÊNIO DO ESTADO

Artigo 2°- O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Artigo 3°- Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2.013 à 2.016 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.016.

Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de agosto de 2.016.

JOÃO ANTONIO FULONI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

Mara Soares Goulart Alher

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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