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LEI ORDINÁRIA Nº 1138, 18 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado dc São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) a ser utilizado no exercício de 2013 e destinado ao pagamento de pessoal civil no convênio “Esporte Social” em parceria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e a Secretária de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo.

Artigo 2o - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com anulação de recursos do orçamento em vigor, no valor dc R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme abaixo descrito.

Abertura de Crédito Especial

02.04.00 - Educação e cultura - demais Aplicações

02.04.04 - Desporte e Lazer

27.812.0014.2.023 - Manutenção do Setor do Desporto e Lazer

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens civil fixas - pessoal civil - R$

20.000,00.

Cancelamento

02.03.00 - Educação e Cultura

02.03.03 - Educação Básica

12.361.0008.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 - Material de consumo - R$ 20.000,00.

Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de outubro de 2013.

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA.

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 13 DE JULHO DE 2018  “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 13/07/2018
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