Autoriza o Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção estabelecidos pela referida Secretaria:
III- Abrir adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Recapeamento Asfáltico das vias do centro do município de Sarutaiá.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal dc Sarutaiá Em, 17 de abril de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1258, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1256, 30 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências.” | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1087, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” | 21/03/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 21 DE MARÇO DE 2012 | “Autoriza a Prefeitura Municipal da Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido.” | 21/03/2012 |