Autoriza doação de bem patrimonial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o Executivo autorizado a doar ao Sr. Irineu riato, 01 (um) terreno de propriedade desta prefeitura, onde a mesma recebeu por permuta do Sr. Benedito Caio Barbosa, através da lei n. 369, de 25/05/93, com o seguinte características.
01 (um) terreno Urbano sem construções, com frente para a Rua Joaquim Franco de Godoy, onde mede 11,00 metros, nos fundos onde confronta com Valter Luiz Doguani, mede 20,00 metros e esquerda ou de confronto com herdeiros de Sebastiana a ler garrote onde mede 20,00 metros, perfazendo um total de 220,00 metros quadrados.
Art 2º Este terreno será doado exclusivamente para a construção de 01 (um) lavador de Automóveis, e, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para levantar a referida construção, sob pena de reversão a esta municipalidade.
Art 3º As despesas decorrentes á lavratura da respectiva escritura, correrão por conta e responsabilidade do donatário.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de março de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária