Ir para o conteúdo

Prefeitura modelo de penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Leis Municipais
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 15 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar imóvel de suas propriedades e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a doar a mineração Rochedo extração comércio e indústria Ltda-Me, 01 (um) terreno de sua propriedade, com as seguintes medidas e características:

01 (um) terreno urbano, sem construção, com frente para a Rua Joaquim Franco de Godoy, onde mede 36,00 no lado direito onde confronta com o ribeirão Conceição do Pinhal, mede 60,00 metros ao lado esquerdo, onde confronta com a rua Pio Gasperoni, mede 53,00 metros, nos fundos onde confronta com terras da prefeitura Municipal de Sarutaiá medindo 25,00 metros, perfazendo a área no total de 1.723, 25 metros quadrados.

Art 2º a presente doação, visa a construção de uma firma de pedras, as quais serão industrializadas.

Art 3º fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses para construção de referida obra.

Art 4º a mineração Rochedo extração comércio e Ltda-ME, compromete-se de acordo com o "caput" do artigo 3º, iniciar a referida obra, sob pena de reversão a esta municipalidade.

Art 6º as despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta e responsabilidade da (ilegível).

Art 7º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de setembro de 1995.

__________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

_________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 09 DE MARÇO DE 2012 "Declara área de expansão urbana para fins de regularização do Decreto 295/89 de doação a área que especifica.” 09/03/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1047, 14 DE FEVEREIRO DE 2011  “Dispõe sobre doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1039, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para atividade empresarial no Município de Sarutaia, com base na Lei Orgânica do Município (art. 110,1,”A”) e Lei Municipal n° 842 de 05.05.2006 e a outras providências. ” 18/11/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” 17/06/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 15 DE SETEMBRO DE 1995
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 15 DE SETEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.