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LEI ORDINÁRIA Nº 483, 09 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplemento é verbas do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal um crédito no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinada suplementar de diversas verbas do orçamento vigente.

2- Poder Executivo

2.1- gabinete do prefeito de pendências

0307020202- coordenação do gabinete do prefeito

3120- material de consumo (03)......................... 1.000,00

2.2- setor de finanças

0308021203- coordenação do setor de finanças

3120- material de consumo (08).................... 3.000,00

2.3- setor de educação cultura e esportes

0941190204- manutenção do ensino pré-escolar

3120- material de consumo (Ed. Criança de 0 a 6 anos).........................1.000,00

084218805- manutenção do ensino regular

3120- material de consumo (D.Ens.Fund.) (18.1)......................5.000,00

2.4-setor de serviços urbanos

1058575111- pavimentação de vias urbanas

4110-obras e instalações (pavimentação) (33)................................. 15.000,00

2.5- setor de ssaúde e assistência social

1375428210- manutenção do serviço da Saúde

3120- material de consumo (saúde) (37-2).......................30.000,00

1581487211- manutenção do serviço de assistência social

3120- material de consumo (A. Social)(42-1)........................10.000,00

3132- outros serviços e encargos (43) (A. Social)......................5.000,00

2.7- setor de Administração geral

0307021213- manutenção dos serviços de administração

3111- pessoal cívil (51)........................3.000,00

3120- material de consumo (53-1)........................ 40.000,00

Total 115.000,00

Art 2º as despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.

Art 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 09 de junho de 1995.

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

__________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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