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LEI ORDINÁRIA Nº 438, 13 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplemento verbas do orçamento vigente e dá outras providências

 

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de Cr 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) destinado a suplementar diversas obras do orçamento vigente.

2- Poder Executivo

2.1- Gabinete do Prefeito

0307020202- Coordenação do gabinete do prefeito

3120-  material de consumo (03)...........................5.000.000,00

3111- pessoal civil (02)...........................25.000.000,00

3132- outros serviços e encargos (04)...........................5.000.000,00

2.2- Setor de finanças

0308021203- coordenação do setor de finanças

3111- Pessoal Civil (07)...........................20.000.000,00

3120- material de consumo (08)...........................5.000.000,00

2.3- setor de educação cultura e esportes

0842188205- manutenção do ensino regular

3131- remuneração de s. Pessoais (E.F) (19)........................... 10.000.000,00

2.4- setor de serviços urbanos

1058575209- manutenção e conservação de vias urbanas

3132- outros serviços e encargos (31)...........................2.000.000,00

1058575113- aquisição de imóveis

4210- aquisição de imóveis (35)...........................4.000.000,00

1581487211- manutenção dos serviços de assistência social

3120- material de consumo (A. social) (42)...........................6.000.000,00

2 .6- setor de estradas de rodagem

1688534212- manutenção dos serviços rodoviários

3132- outros serviços e encargos (48)...........................5.000.000,00

2.7- setor de Administração geral

0307021213- manutenção dos serviços de administração

3111- pessoal civil (51)........................... 5.000.000,00

3120- material de consumo...........................8.000.000,00

         ______

Total 100.000.000,00

Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presidente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de maio de 1994.

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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