Suplemento verbas do orçamento vigente e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de Cr 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) destinado a suplementar diversas obras do orçamento vigente.
2- Poder Executivo
2.1- Gabinete do Prefeito
0307020202- Coordenação do gabinete do prefeito
3120- material de consumo (03)...........................5.000.000,00
3111- pessoal civil (02)...........................25.000.000,00
3132- outros serviços e encargos (04)...........................5.000.000,00
2.2- Setor de finanças
0308021203- coordenação do setor de finanças
3111- Pessoal Civil (07)...........................20.000.000,00
3120- material de consumo (08)...........................5.000.000,00
2.3- setor de educação cultura e esportes
0842188205- manutenção do ensino regular
3131- remuneração de s. Pessoais (E.F) (19)........................... 10.000.000,00
2.4- setor de serviços urbanos
1058575209- manutenção e conservação de vias urbanas
3132- outros serviços e encargos (31)...........................2.000.000,00
1058575113- aquisição de imóveis
4210- aquisição de imóveis (35)...........................4.000.000,00
1581487211- manutenção dos serviços de assistência social
3120- material de consumo (A. social) (42)...........................6.000.000,00
2 .6- setor de estradas de rodagem
1688534212- manutenção dos serviços rodoviários
3132- outros serviços e encargos (48)...........................5.000.000,00
2.7- setor de Administração geral
0307021213- manutenção dos serviços de administração
3111- pessoal civil (51)........................... 5.000.000,00
3120- material de consumo...........................8.000.000,00
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Total 100.000.000,00
Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presidente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de maio de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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